1.Perguntas Gerais
2.Lei de Acesso à Informação
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Anita Garibaldi, 299 - Centro - Estãncia Velha
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
Segunda a quinta-feira: 12h às 18h
Sexta-feira: 7h às 13h
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
4.Protocolos
A abertura de protocolo pode ser realizada de forma presencial (qualquer assunto) ou através de protocolo on-line (exceto alguns assuntos que devem obrigatoriamente ser presenciais).
No caso de protocolo presencial, comparecer no setor de atendimento da Prefeitura:
Horário de atendimento:
De segunda a quinta-feira, das 12:00 às 18:00 horas e nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas.
Rua Anita Garibaldi, 299, Centro, Estância Velha.
No caso de protocolo on-line, acessar o link abaixo:
https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=login#
No caso de primeiro acesso, preencher os campos para solicitar senha.
A consulta de protocolo pode ser realizada através do Portal Prefeitura 24H, link abaixo, informando o ano, número e dígito verificador.
https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=protocolo#
Os requerimentos e orientações podem ser consultados/baixados na opção Download do Portal Prefeitura 24H, link abaixo:
https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=downloads#
5.Sobre IPTU
O pagamento pode ser realizado em Cota Única, com desconto de 15%, até o dia 14/04/2022.
Junto ao Carnê de IPTU é cobrado também a Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis. O desconto de 15%, para pagamento em Cota Única, incide tanto sobre o valor do IPTU quanto da Taxa de Coleta de Lixo.
O pagamento também poderá ser realizado de forma parcelada, sem desconto, em 6 parcelas, conforme datas abaixo informadas:
1ª parcela – vencimento 16/05/2022
2ª parcela – vencimento 15/06/2022
3ª parcela – vencimento 15/07/2022
4ª parcela – vencimento 15/08/2022
5ª parcela – vencimento 15/09/2022
6ª parcela – vencimento 14/10/2022
Uma vez que a Prefeitura aderiu à modalidade de cobrança por boleto de compensação, o pagamento poderá ser realizado em qualquer banco.
Caso não receba o carnê através dos Correios, a impressão dos boletos pode ser realizada diretamente no Portal Prefeitura 24H, na opção Consulta IPTU, link abaixo:
O número de Cadastro poderá ser verificado em carnês de IPTU dos anos anteriores.
Em caso de dúvidas, poderá entrar em contato através do telefone (51) 35614050 ramal 4500.
Conforme o Código Tributário Municipal (Lei 768/27.12.2002):
Art. 23. Será concedida redução de 90% (noventa por cento) no valor devido do IPTU a todos os titulares de imóveis, de qualquer estado civil, que sejam aposentados ou pensionistas, que provem esta condição e que atendam os seguintes requisitos:
I - Tenham idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos;
II - Possuam renda mensal de até:
- a) 03 (três) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for casado ou mantiver união estável;
b) 02 (dois) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for separado, divorciado, viúvo ou solteiro.
III -Possuam um único imóvel, que atenda as seguintes condições: - a) na hipótese de o imóvel ser constituído de casa e terreno, a área da casa não poderá ser superior a 70,00 (setenta) metros quadrados;
b) na hipótese de o imóvel ser constituído de apartamento, a área deste não poderá ser superior a 70,00(setenta) metros quadrados;
c) na hipótese de o imóvel ser constituído apenas de terreno, a área do mesmo não poderá ser superior a 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados.
Art. 25. Será concedida redução de 90% (noventa por cento) no valor devido do IPTU a todos os titulares de imóveis, de qualquer estado civil, que sejam portadores de necessidades especiais ou doenças mencionadas no § 2º deste artigo ou que possuam dependentes portadores das mesmas necessidades ou doenças, possuidores de um único imóvel.
§ 1º O contribuinte que pleitear redução no valor do imposto, com base neste artigo, deverá possuir renda mensal total de até 04 (quatro) salários mínimos na hipótese de haver um único portador de necessidades especiais. A partir do segundo portador de necessidades especiais, a renda mencionada poderá ser acrescida de mais 02 (dois) salários mínimos por portador de necessidades especiais ou doenças.
§ 2º As necessidades especiais e doenças mencionadas no "caput" deste artigo são as seguintes: alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante).
§ 3º A habilitação para o recebimento do benefício previsto neste artigo, fica condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a deficiência.
Art. 26. Sempre que o titular do imóvel mencionado nos artigos 23 a 25 for casado ou mantiver união estável, o valor da renda mensal a ser observado será o da soma das rendas dos cônjuges ou companheiros.
§ 1º O valor resultante da aplicação das reduções previstas nos artigos 23 a 25 não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a 15 (quinze) URMs, ficando estabelecido este valor como o mínimo a ser pago pelo contribuinte.
§ 2º Para o benefício das reduções previstas nos artigos 23 a 25, os titulares dos imóveis deverão habilitar-se, a cada exercício, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento para pagamento em cota única, sob pena da perda do benefício para aquele ano.
Deverá o contribuinte protocolar a solicitação com o requerimento devidamente preenchido bem como apresentando os documentos solicitados em requerimento próprio disponível no link abaixo, com o nome de Pedido de redução – Aposentados/pensionistas ou Pedido de redução – por doença.
https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=downloads#
6.Débitos de Anos Anteriores
Caso queira efetuar o pagamento à vista, poderá imprimir os boletos através do Portal Prefeitura 24H ou solicitar através do e-mail boleto@estanciavelha.rs.gov.br, informando CPF/CNPJ, qual tipo de débito, endereço do imóvel (no caso de IPTU):
No caso de débitos de IPTU, através dos link abaixo:
https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=consulta-debitos-deslogado#
No caso de demais débitos (ISSQN / Taxas / Multas):
https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=login#
Caso opte pelo pagamento parcelado, deverá comparecer no setor de atendimento da Prefeitura munido de documento de identificação e demais documentos comprobatórios (no caso de empresas, procuradores, inventariantes).
O parcelamento poderá ser realizado em até 48x, respeitado valor mínimo da parcela de R$ 46,10, quando pessoa física, e R$ 69,15, quando pessoa jurídica.
OBSERVAÇÃO: No caso de débitos que sejam objeto de execução fiscal, sendo as guias impressas através do Portal prefeitura 24h, cabe ao contribuinte informar a quitação do débito através de protocolo on-line ou presencial para que sejam apurados os valores de honorários advocatícios e realizados os procedimentos de baixa da execução fiscal.
Horário de atendimento:
De segunda a quinta-feira, das 12:00 às 18:00 horas e nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas.
Rua Anita Garibaldi, 299, Centro, Estância Velha.