1.Perguntas Gerais

1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
1.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.

2.Lei de Acesso à Informação

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2 Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
2.3 Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Anita Garibaldi, 299 - Centro - Estãncia Velha
2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. 
2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
2.6 É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

3.Licitações

3.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento ao público:
Segunda a quinta-feira: 12h às 18h
Sexta-feira: 7h às 13h
3.2 O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
3.3 O que se precisa licitar na prefeitura?
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
3.5 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
3.6 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

4.Protocolos

4.1 O que é protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
4.2 Para que serve o número de Protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
4.3 O que precisa para protocolar?
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
4.4 O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).
4.6 Como realizar a abertura de um protocolo?

A abertura de protocolo pode ser realizada de forma presencial (qualquer assunto) ou através de protocolo on-line (exceto alguns assuntos que devem obrigatoriamente ser presenciais).

 

No caso de protocolo presencial, comparecer no setor de atendimento da Prefeitura:

Horário de atendimento:

De segunda a quinta-feira, das 12:00 às 18:00 horas e nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas.

Rua Anita Garibaldi, 299, Centro, Estância Velha.

 

No caso de protocolo on-line, acessar o link abaixo:

https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=login#

No caso de primeiro acesso, preencher os campos para solicitar senha.

4.7 Como realizar a consulta de um protocolo?

A consulta de protocolo pode ser realizada através do Portal Prefeitura 24H, link abaixo, informando o ano, número e dígito verificador.

https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=protocolo#

5.Sobre IPTU

5.1 Quais as datas de vencimento do IPTU 2022?

O pagamento pode ser realizado em Cota Única, com desconto de 15%, até o dia 14/04/2022.

Junto ao Carnê de IPTU é cobrado também a Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis. O desconto de 15%, para pagamento em Cota Única, incide tanto sobre o valor do IPTU quanto da Taxa de Coleta de Lixo.

O pagamento também poderá ser realizado de forma parcelada, sem desconto, em 6 parcelas, conforme datas abaixo informadas:

1ª parcela – vencimento 16/05/2022

2ª parcela – vencimento 15/06/2022

3ª parcela – vencimento 15/07/2022

4ª parcela – vencimento 15/08/2022

5ª parcela – vencimento 15/09/2022

6ª parcela – vencimento 14/10/2022

5.2 Em quais locais posso pagar o IPTU 2022?

Uma vez que a Prefeitura aderiu à modalidade de cobrança por boleto de compensação, o pagamento poderá ser realizado em qualquer banco.

5.3 Não recebi meu carnê. O que fazer?

Caso não receba o carnê através dos Correios, a impressão dos boletos pode ser realizada diretamente no Portal Prefeitura 24H, na opção Consulta IPTU, link abaixo:

https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=consulta-debitos-deslogado#


O número de Cadastro poderá ser verificado em carnês de IPTU dos anos anteriores.

Em caso de dúvidas, poderá entrar em contato através do telefone (51) 35614050 ramal 4500.

5.4 Quais as possibilidades de redução do IPTU e como solicitar?

Conforme o Código Tributário Municipal (Lei 768/27.12.2002):

Art. 23. Será concedida redução de 90% (noventa por cento) no valor devido do IPTU a todos os titulares de imóveis, de qualquer estado civil, que sejam aposentados ou pensionistas, que provem esta condição e que atendam os seguintes requisitos:

I - Tenham idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos;
II - Possuam renda mensal de até:

  1. a) 03 (três) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for casado ou mantiver união estável;
    b) 02 (dois) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for separado, divorciado, viúvo ou solteiro.
    III -Possuam um único imóvel, que atenda as seguintes condições:
  2. a) na hipótese de o imóvel ser constituído de casa e terreno, a área da casa não poderá ser superior a 70,00 (setenta) metros quadrados;
    b) na hipótese de o imóvel ser constituído de apartamento, a área deste não poderá ser superior a 70,00(setenta) metros quadrados;
    c) na hipótese de o imóvel ser constituído apenas de terreno, a área do mesmo não poderá ser superior a 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados.

 

Art. 25. Será concedida redução de 90% (noventa por cento) no valor devido do IPTU a todos os titulares de imóveis, de qualquer estado civil, que sejam portadores de necessidades especiais ou doenças mencionadas no § 2º deste artigo ou que possuam dependentes portadores das mesmas necessidades ou doenças, possuidores de um único imóvel.
§ 1º O contribuinte que pleitear redução no valor do imposto, com base neste artigo, deverá possuir renda mensal total de até 04 (quatro) salários mínimos na hipótese de haver um único portador de necessidades especiais. A partir do segundo portador de necessidades especiais, a renda mencionada poderá ser acrescida de mais 02 (dois) salários mínimos por portador de necessidades especiais ou doenças.
§ 2º As necessidades especiais e doenças mencionadas no "caput" deste artigo são as seguintes: alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante).
§ 3º A habilitação para o recebimento do benefício previsto neste artigo, fica condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a deficiência.

Art. 26. Sempre que o titular do imóvel mencionado nos artigos 23 a 25 for casado ou mantiver união estável, o valor da renda mensal a ser observado será o da soma das rendas dos cônjuges ou companheiros.
§ 1º O valor resultante da aplicação das reduções previstas nos artigos 23 a 25 não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a 15 (quinze) URMs, ficando estabelecido este valor como o mínimo a ser pago pelo contribuinte.
§ 2º Para o benefício das reduções previstas nos artigos 23 a 25, os titulares dos imóveis deverão habilitar-se, a cada exercício, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento para pagamento em cota única, sob pena da perda do benefício para aquele ano.

Deverá o contribuinte protocolar a solicitação com o requerimento devidamente preenchido bem como apresentando os documentos solicitados em requerimento próprio disponível no link abaixo, com o nome de Pedido de redução – Aposentados/pensionistas ou Pedido de redução – por doença.

https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=downloads#

 

6.Débitos de Anos Anteriores

6.1 Tenho débitos de anos anteriores. Como proceder para realizar o pagamento?

Caso queira efetuar o pagamento à vista, poderá imprimir os boletos através do Portal Prefeitura 24H ou solicitar através do e-mail boleto@estanciavelha.rs.gov.br, informando CPF/CNPJ, qual tipo de débito, endereço do imóvel (no caso de IPTU):

 

No caso de débitos de IPTU, através dos link abaixo:

https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=consulta-debitos-deslogado#

No caso de demais débitos (ISSQN / Taxas / Multas):

https://prefeitura24horas.estanciavelha.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/?atalho=login#

 

Caso opte pelo pagamento parcelado, deverá comparecer no setor de atendimento da Prefeitura munido de documento de identificação e demais documentos comprobatórios (no caso de empresas, procuradores, inventariantes).

O parcelamento poderá ser realizado em até 48x, respeitado valor mínimo da parcela de R$ 46,10, quando pessoa física, e R$ 69,15, quando pessoa jurídica.

 

OBSERVAÇÃO: No caso de débitos que sejam objeto de execução fiscal, sendo as guias impressas através do Portal prefeitura 24h, cabe ao contribuinte informar a quitação do débito através de protocolo on-line ou presencial para que sejam apurados os valores de honorários advocatícios e realizados os procedimentos de baixa da execução fiscal.

Horário de atendimento:

De segunda a quinta-feira, das 12:00 às 18:00 horas e nas sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas.

Rua Anita Garibaldi, 299, Centro, Estância Velha.