REDUÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS

Redução de 90% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados ou pensionistas, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei.

Observação: o valor resultante da aplicação da redução prevista não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a 15 (quinze) URMs, sendo esse o valor mínimo a ser pago pelo contribuinte.
Os valores da URM poderão ser verificados clicando AQUI.


BASE LEGAL

Art. 23 e 26 da Lei Municipal nº 768 de 27 de dezembro de 2002. Disponível na íntegra clicando AQUI


REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

a) Titular do imóvel ter idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos;

b) Possuir renda mensal de até:
I - 03 (três) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for casado ou mantiver união estável;
II - 02 (dois) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for separado, divorciado, viúvo ou solteiro.

c) Possuir um único imóvel

d) Imóvel atenda as seguintes condições:
I - na hipótese de o imóvel ser constituído de casa e terreno, a área da casa não poderá ser superior a 70,00 (setenta) metros quadrados;
II - na hipótese de o imóvel ser constituído de apartamento, a área deste não poderá ser superior a 70,00 (setenta) metros quadrados;
III - na hipótese de o imóvel ser constituído apenas de terreno, a área do mesmo não poderá ser superior a 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados.


COMO SOLICITAR

O contribuinte deverá protocolar a solicitação com o requerimento específico (disponível abaixo para download) devidamente preenchido, bem como apresentando os documentos solicitados no requerimento.

O protocolo de solicitação pode ser realizado através de Protocolo on-line (para orientações clique AQUI), ou de forma presencial diretamente no Centro Administrativo do Município, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 299, Centro, conforme horários abaixo especificados:

De segunda a quinta-feira, das 12 às 18h e nas sextas-feiras, das 07 às 13h.
Selecionar senha de Atendimento Geral.
 
 


PRAZO PARA SOLICITAR

Para o exercício de 2024, as solicitações devem ser protocoladas até, no máximo, dia 02/04/2024. Após essa data, inicia-se o prazo de análise das solicitações para o próximo exercício.

Observação: O contribuinte deverá protocolar pedido de redução, obrigatoriamente, a cada exercício.