Conforme o Código Tributário Municipal (Lei 768/27.12.2002):

Art. 23. Será concedida redução de 90% (noventa por cento) no valor devido do IPTU a todos os titulares de imóveis, de qualquer estado civil, que sejam aposentados ou pensionistas, que provem esta condição e que atendam os seguintes requisitos:
I - Tenham idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos;
II - Possuam renda mensal de até:
a) 03 (três) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for casado ou mantiver união estável;
b) 02 (dois) salários mínimos, nos casos em que o titular do imóvel for separado, divorciado, viúvo ou solteiro.
III - Possuam um único imóvel, que atenda as seguintes condições:
a) na hipótese de o imóvel ser constituído de casa e terreno, a área da casa não poderá ser superior a 70,00 (setenta) metros quadrados;
b) na hipótese de o imóvel ser constituído de apartamento, a área deste não poderá ser superior a 70,00(setenta) metros quadrados;
c) na hipótese de o imóvel ser constituído apenas de terreno, a área do mesmo não poderá ser superior a 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados.

Art. 26. Sempre que o titular do imóvel mencionado nos artigos 23 a 25 for casado ou mantiver união estável, o valor da renda mensal a ser observado será o da soma das rendas dos cônjuges ou  companheiros.
§ 1º O valor resultante da aplicação das reduções previstas nos artigos 23 a 25 não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a 15 (quinze) URMs, ficando estabelecido este valor como o mínimo a ser pago pelo contribuinte.
§ 2º Para o benefício das reduções previstas nos artigos 23 a 25, os titulares dos imóveis deverão habilitar-se, a cada exercício, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento para pagamento em cota única, sob pena da perda do benefício para aquele ano.

Como solicitar?

Deverá o contribuinte protocolar a solicitação com o requerimento devidamente preenchido bem como apresentando os demais documentos solicitados em requerimento próprio com o nome de Requerimento_Reduo_Aposentado_ou_pensionista, disponível abaixo nos Arquivos anexados.

Caso o contribuinte opte por realizar a solicitação através de Protocolo on-line, clique AQUI 



 

Compartilhe!