BASE LEGAL

> Art. 237 da Lei Municipal nº 768/2002, de 27 de dezembro de 2002. Disponível na íntegra clicando AQUI
> Decreto nº 25/2023 de 10 de fevereiro de 2023. Disponível na íntegra clicando AQUI

QUEM PODE SOLICITAR O PARCELAMENTO

Os titulares dos débitos ou seus representantes legais (devendo apresentar comprovação)

CONDIÇÕES

Os débitos de qualquer natureza, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, respeitando-se, no exercício 2024, o valor mínimo da parcela de R$ 51,50 (10 URMs) para Pessoa Física ou R$ 77,25 (15 URMs) para Pessoa Jurídica.

O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da solicitação para validação do parcelamento, sob pena de revogação.

O valor de cada parcela é atualizado, a cada virada de ano, pelo índice de variação da URM ou outro que venha substituí-lo .

Sobre as parcelas recolhidas após o vencimento incidem os acréscimos previstos na lei acima citada.

ONDE SOLICITAR

A solicitação de parcelamento de débitos deverá ser realizada de forma presencial diretamente no Centro Administrativo do Município, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 299, Centro, conforme horários abaixo especificados:

> Débitos em cobrança Extrajudicial (administrativa)
De segunda a quinta-feira, das 12 às 18h e nas sextas-feiras, das 07 às 13h. Selecionar senha de Atendimento Geral.

Em caso de dúvidas, encaminhe para o e-mail boleto@estanciavelha.rs.gov.br ou através do telefone (51) 35614050 ramal 4510

> Débitos ajuizados (cobrança judicial)
De terça a quinta-feira, das 13 às 18h. Selecionar senha de Atendimento Setor Jurídico. 

Observação: as condições de parcelamento não se aplicam aos honorários advocatícios

Em caso de dúvidas, encaminhe para o e-mail executivofiscal@estanciavelha.rs.gov.br ou através do telefone (51) 35614050 ramal 2329

DESCUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO

Considera-se descumprido o parcelamento e o saldo remanescente exigível com o não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, ficando o saldo do parcelamento sujeito à cobrança administrativa ou judicial.