> SUJEITO PASSIVO
Profissionais de arquitetura/engenharia cadastrados em outro Município.
> FATO GERADOR
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
> BASE LEGAL
- Item 7.19 do § 1º do Art. 48 da Lei Municipal nº 768/27.12.2002:
Art. 48. O Imposto sobre serviços de qualquer natureza, é devido por pessoa física ou jurídica ou a esta equiparada, prestadora de serviços, com ou sem estabelecimento fixo.
-
1º Para os efeitos deste artigo, considera-se serviço, nos termos da Legislação Federal pertinente, os serviços de:
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
> LOCAL DE INCIDÊNCIA
- Inciso III do Art 3º da Lei Complementar nº 116/31.07.2003:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
...
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
> DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
> ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DA GUIA PARA PAGAMENTO
- No caso de regularização de obra, deverá ser anexada declaração do profissional informando se a obra já está concluída e, caso esteja, se o mesmo realizou o acompanhamento e fiscalização da execução.
Após o preenchimento, clique em “enviar” e será gerado um número de protocolo.
Opção 1 - Através do Portal 24h. Acesse clicando AQUI
Opção 2 - Solicitar através do e-mail boleto@estanciavelha.rs.gov.br
Opção 3 - Solicitar junto ao atendimento ao público na sede da Prefeitura
> CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
O não pagamento do débito acarretará em acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), além de correção monetária, nos termos do artigo 236 da Lei nº 768/27. 12.2002, podendo acarretar em Protesto em cartório de títulos e/ou ajuizamento da dívida.
> INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Lei Municipal nº 768/27.12.2002. Acesse clicando AQUI
- O acompanhamento do protocolo é de responsabilidade do requerente, conforme Art. 23 do Decreto Municipal nº 102/2014. Acesse clicando AQUI.
- Orientações gerais para abertura de protocolo on-line. Acesse clicando AQUI
Arquivos anexados