> SUJEITO PASSIVO

Profissionais de arquitetura/engenharia cadastrados em outro Município.

 > FATO GERADOR

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

 > BASE LEGAL

- Item 7.19 do § 1º do Art. 48 da Lei Municipal nº 768/27.12.2002:
Art. 48. O Imposto sobre serviços de qualquer natureza, é devido por pessoa física ou jurídica ou a esta equiparada, prestadora de serviços, com ou sem estabelecimento fixo.

  • 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se serviço, nos termos da Legislação Federal pertinente, os serviços de:
...

7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

 > LOCAL DE INCIDÊNCIA

- Inciso III do Art 3º da Lei Complementar nº 116/31.07.2003:

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 
...

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

 > DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

Custo Unitário Básico CUB (Sinduscon-RS) vigente no mês x alíquota 2% x Área (m²) x alíquota 3%.
 

> ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DA GUIA PARA PAGAMENTO

A solicitação deverá ser realizada através de protocolo on-line, acesso mediante login e senha.
 
Após logar no acesso restrito do portal24h, selecione a opção “abertura de protocolo” e o assunto “CÁLCULO ISSQN RESPONSÁVEL TÉCNICO (ARQUITETO/ENGENHEIRO)”

No campo de “descrição” do protocolo, informe os seguintes elementos:

- Nome completo do proprietário da obra;
- CPF/CNPJ do proprietário da obra;
- Endereço da obra (rua, nº);
- Metragem da Obra;
- Identificar se a Obra é residencial, comercial, industrial;
- Padrão de acabamento da obra (baixo/normal/alto);
- Código do projeto (conforme tabela do SINDUSCON/RS (Ex: R 1-B, PP 4-B, CAL 8-N, etc.)
- No caso de regularização de obra, deverá ser anexada declaração do profissional informando se a obra já está concluída e, caso esteja, se o mesmo realizou o acompanhamento e fiscalização da execução. 

Após o preenchimento, clique em “enviar” e será gerado um número de protocolo.

O acompanhamento deve ser realizado clicando AQUI e, após análise, sendo deferido, a impressão dos boletos pode ser realizada através das opções abaixo:


Opção 1 - Através do Portal 24h. Acesse clicando AQUI
Opção 2 - Solicitar através do e-mail boleto@estanciavelha.rs.gov.br
Opção 3 - Solicitar junto ao atendimento ao público na sede da Prefeitura


> CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO

O não pagamento do débito acarretará em acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), além de correção monetária, nos termos do artigo 236 da Lei nº 768/27. 12.2002, podendo acarretar em Protesto em cartório de títulos e/ou ajuizamento da dívida.
 

> INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

- Lei Municipal nº 768/27.12.2002. Acesse clicando AQUI

- Lei Complementar nº 116/31.07.2003. Acesse clicando AQUI

- O acompanhamento do protocolo é de responsabilidade do requerente, conforme Art. 23 do Decreto Municipal nº 102/2014. Acesse clicando AQUI.

- Orientações gerais para abertura de protocolo on-line. Acesse clicando AQUI