REDUÇÃO DO IPTU PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇAS 

Redução de 90% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para portadores de doenças ou necessidades especiais, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei.

Observação: o valor resultante da aplicação da redução prevista não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a 15 (quinze) URMs, sendo esse o valor mínimo a ser pago pelo contribuinte.
Os valores da URM poderão ser verificados clicando AQUI.


BASE LEGAL

Art. 25 e 26 da Lei Municipal nº 768 de 27 de dezembro de 2002. Disponível na íntegra clicando AQUI


REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

a) Titular do imóvel deverá possuir renda mensal total de até 04 (quatro) salários mínimos na hipótese de haver um único portador de doenças ou necessidades especiais. A partir do segundo portador de necessidades especiais, a renda mencionada poderá ser acrescida de mais 02 (dois) salários mínimos por portador de necessidades especiais ou doenças.

Observação: Sempre que o titular do imóvel for casado ou mantiver união estável, o valor da renda mensal a ser observado será o da soma das rendas dos cônjuges ou companheiros.

b) Titular do imóvel possuir um único imóvel.

c) Titular do imóvel ou dependente ser portador de uma das seguintes doenças ou necessidades especiais: Alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante).

A habilitação para o recebimento do benefício fica condicionada à apresentação de laudo médico (com CID) que comprove a deficiência.

COMO SOLICITAR

O contribuinte deverá protocolar a solicitação com o requerimento específico (disponível abaixo para download) devidamente preenchido, bem como apresentando os documentos solicitados no requerimento.

O protocolo de solicitação pode ser realizado através de Protocolo on-line (para orientações clique AQUI), ou de forma presencial diretamente no Centro Administrativo do Município, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 299, Centro, conforme horários abaixo especificados:

De segunda a quinta-feira, das 12 às 18h e nas sextas-feiras, das 07 às 13h.
Selecionar senha de Atendimento Geral.
 
 


PRAZO PARA SOLICITAR

Para o exercício de 2024, as solicitações devem ser protocoladas até, no máximo, dia 02/04/2024. Após essa data, inicia-se o prazo de análise das solicitações para o próximo exercício.

Observação: O contribuinte deverá protocolar pedido de redução, obrigatoriamente, a cada exercício.