O prazo das inscrições é de 27 de março até dia 20 de abril de 2023, no horário das 12h às 17h, de segundas a quintas-feiras, e das 8h às 12h, às sextas-feiras

A Prefeitura lançou nesta quinta-feira, 24, o Decreto 48/2023 que aprova todos os procedimentos para a eleição do Conselho Tutelar de 2023. A eleição ocorre em nível nacional em 1º de outubro e neste processo de escolha eleitoral – gestão 2024/2027 – os cinco conselheiros tutelares eleitos, terão o mandato de quatro anos, a contar o início em 10 de janeiro de 2024. Todo o processo eleitoral está sob a supervisão da Comissão Eleitoral que é presidida pela Assistente Social Caroline Vanzin, e também supervisão do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que é presidido por Francine Bonalume. 

O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo proibido o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada. Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 3.937,88. Todas as informações podem ser encontradas no site da Prefeitura no link https://bit.ly/EleicaoConselhoTutelar2023

 INSCRIÇÕES

O prazo das inscrições é de 27 de março até dia 20 de abril de 2023, no horário das 12h às 17h, de segundas a quintas-feiras, e das 8h às 12h, às sextas-feiras. As inscrições serão realizadas pessoalmente junto à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na rua Raimundo Correa, nº 151, Bairro Floresta.

REQUISITOS
– ter mais de vinte e um anos de idade 
– residir no Município, há no mínimo 03 (três) anos
– ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função
– comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio
– ter experiência mínima de 02 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos da criança e/ou do adolescente, atestada por órgão público ou por entidade privada registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– conhecer a legislação básica de proteção da criança e do adolescente em vigor no País e no município de Estância Velha
– não ter antecedentes criminais nem responder a processo por crime contra crianças ou adolescente ou por violência doméstica ou familiar
– ser eleitor

Foto: Reunião preparatória do Edital

Data de publicação: 24/03/2023

Créditos: Sandra Costa

Créditos das Fotos: Divulgação/PMEV

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