A Prefeitura, a partir de um projeto de lei elaborado com a SEDUH, poderá dar um salto nas atualizações de cadastros e regularização de imóveis na cidade.

A Prefeitura de Estância Velha, a partir de um projeto de lei elaborado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e recentemente sancionado, poderá dar um salto no quesito de atualizações de cadastros e regularização de imóveis na cidade. A partir da lei 2747 de 2023, a Administração está autorizada a iniciar um programa de regularização de construções que de alguma forma estão em desacordo com as normas urbanísticas da cidade.

Conforme a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Laura Leuck, essa é uma novidade importante para muitos contribuintes que possuem alguma pendência em suas reformas ou edificações. “E o mais importante é que essa é uma lei que não vai expirar, edificações feitas até 15 de dezembro de 2023 poderão se encaixar. Com o proprietário atualizando seus cadastros imobiliários, vários imóveis poderão dar continuidade a inventários, separação de bens entre outras particularidades”, destaca.

Conforme a SEDUH, foram estudados os erros mais comuns em construções e ampliações de moradias para que elas pudessem fazer parte das correções da nova lei. O programa ainda deve elevar a arrecadação da Prefeitura, pois vai finalmente oficializar projetos que não passaram pela devida aprovação do projeto urbanístico. “Isso também vai valorizar imóveis que porventura sejam colocados à venda, pois a documentação toda poderá ganhar seu upgrade”, completa a secretária.

Como aderir
Para se beneficiar da nova lei, os contribuintes terão que realizar um protocolo diretamente na Prefeitura, com requerimento de aprovação do projeto em conformidade com a nova Lei, encaminhado pelo proprietário ou pelo responsável técnico.

Serão necessários os seguintes documentos:
- Requerimento padrão de aprovação de projeto, assinado pelo proprietário, responsável técnico ou pessoa legalmente habilitada;
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 90 dias) acompanhada de documento complementar, se necessário (anuência dos condôminos, declaração de inventariante, autorização de construção, anuência da credora fiduciária ou outros documentos que sejam necessários mediante avaliação da equipe técnica);
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referente aos serviços profissionais específicos de regularização, devidamente quitado;

Mais detalhes podem ser obtidos consultando a lei na íntegra no link: https://bit.ly/regulaed

Fonte: PMEV

Data de publicação: 22/01/2024

Créditos: Robson F. Nunes/PMEV

Créditos das Fotos: Divulgação/PMEV