Dia 12 de maio a partir das 9h na rua Edvino Rodrigues da Silva, 197 , bairro Bela Vista Dia 15 de maio a partir das 13h na rua 1º de Maio (perto da ponte), no Centro Dia 16 de maio a partir das 13h, na rua Lírio Pedro Fischer, bairro Campo Grande
Pela legislação, cabe ao interessado buscar o cadastro junto à Prefeitura, contudo, a SEMAPA - Secretaria de Meio Ambiente, Pecuária e Agricultura, SESEBE - Secretaria de Segurança, Esporte e Bem-Estar, e Secretaria da Saúde (por meio das Agentes de Saúde), decidiram por realizar uma busca ativa nos locais conhecidos da cidade, onde estão concentrados os usuários de VTAs.
Haverá três etapas para o cadastramento dos interessados em regularizar a situação.
- Dia 12 de maio a partir das 9h na rua Edvino Rodrigues da Silva, 197 , bairro Bela Vista
- Dia 15 de maio a partir das 13h na rua 1º de Maio (perto da ponte), no Centro
- Dia 16 de maio a partir das 13h, na rua Lírio Pedro Fischer, bairro Campo Grande
Serão cadastrados somente condutores que residem em Estância Velha. Condutores de outras cidades, deverão portar a Guia de Transporte Animal (GTA) para transitar no município.
BEM ESTAR ANIMAL
Na estrutura montada nestes dias haverá veterinário para analisar os aspectos clínicos e sanitários dos animais, pois para a realização do cadastro será necessária a inspeção prévia por um médico veterinário, que analisará se o veículo atende às questões de bem-estar animal. Somente após a avaliação veterinária, o animal considerado apto à tração, será cadastrado. Mensalmente a SEMAPA realizará a inspeção dos animais cadastrados, emitindo o respectivo Comprovante de Vistoria. Qualquer alteração nos dados do animal ou de seu tutor, como venda, doação ou óbito do animal, deverá ser informado à SEMAPA, dentro do prazo de trinta dias do ocorrido.
PROPULSÃO HUMANA
Para o cadastramento de veículos movidos à propulsão humana, o condutor deverá apresentar cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência de Estância Velha em nome do cadastrado ou declaração do proprietário/locatário/possuidor do imóvel, que ateste a residência no município, há pelo menos um ano.
Data de publicação: 05/05/2023
Créditos: Sandra Costa
Créditos das Fotos: Divulgação/PMEV