As decorações deverão estar finalizadas até o dia 20 de dezembro e deverão permanecer montadas até o dia 25 de dezembro.

O clima do Natal está no ar em Estância Velha. Enfeites coloridos, luzes e muito brilho já decoram a fachada de casas e também do comércio da cidade. Neste clima de magia, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo (SEDEIT) lança o concurso “A Casa e o Comércio de Natal 2023”, atividade inserida no 3º Natal Família de Estância Velha.

Poderão participar do concurso os imóveis residenciais e comerciais situados em Estância Velha. As decorações deverão estar finalizadas até o dia 20 de dezembro e deverão permanecer montadas até o dia 25 de dezembro. São duas categorias: Casa e Jardim (residências decoradas na fachada e/ou jardim) e Comércio (de qualquer segmento decorado em sua fachada e seu interior).

As inscrições para o concurso serão recebidas por e-mail e estarão abertas no período de 7 a 20 de dezembro de 2023. Para efetivar a inscrição o interessado deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, e enviar para o e-mail: eventos@estanciavelha.rs.gov.br, juntamente com a ficha de inscrição, a documentação solicitada no edital. O regulamento da competição, assim como o formulário para inscrições AQUI

Julgamento
A seleção realizada pela Comissão Julgadora acontece em duas etapas. Na primeira etapa a comissão julgadora fará a classificação através das mídias enviadas na inscrição. Destas, somente seis serão escolhidas, em cada categoria. Na segunda etapa, os escolhidos na primeira etapa serão visitados pela Comissão Julgadora do Concurso, no período mencionado no edital.

Premiação
O Concurso premiará as três melhores decorações de cada categoria, com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - exceto taxas obrigatórias - do exercício seguinte ao ano do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais:

1º Lugar: 100% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias)
2º Lugar: 75% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias)
3º Lugar: 50% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias)

Fonte: PMEV

Data de publicação: 07/12/2023

Créditos: Sandra Costa (PMEV)

Créditos das Fotos: Divulgação/PMEV