A partir de 1º de setembro de 2026, será obrigatória a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida exclusivamente pelos prestadores de serviços optantes pelo SIMPLES Nacional.
A mudança provém da resolução n.º 189, de 23 de abril de 2026 (inserir hiperlink), publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que altera normas referentes à emissão de documentos fiscais pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime.
O sistema estará disponível em duas versões:
Emissor NFS-e web
API para integração com sistemas próprios
Após 1º de setembro, a emissão de NFS pelo sistema do Município será bloqueada para essas empresas.
A Prefeitura reforça que os empreendedores devem se preparar para a mudança, adequando seus sistemas e rotinas até a data de vigência.
A obrigatoriedade da resolução não se aplica em operações sujeitas apenas ao ICMS.