O QUE É A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Estância Velha, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO DE EMISSÃO DA NFS-e DO MUNICÍPIO
Empresas prestadoras de serviços devidamente cadastradas e licenciadas pela Prefeitura de Estância Velha, exceto MEIs que deverão utilizar o Portal da NFS-e Nacional
COMO SOLICITAR LIBERAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-ePara pedido de adesão, clique
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Após o preenchimento dos dados em “pedido de adesão”, as informações serão analisados pela municipalidade e estando tudo de acordo será “deferido” pedido.
Contribuinte receberá resposta por e-mail. Caso o contribuinte não receba e-mail, com deferimento ou indeferimento, em até 3 dias (úteis), poderá entrar em contato com o Espaço do Empreendedor através do telefone (51) 35614050 - Ramal 2226 para verificar o andamento de seu pedido.
O contribuinte, ao realizar o pedido de adesão à NFS-e, deverá informar os itens de serviço que serão utilizados. Caso em um momento posterior necessite a inclusão de novos itens de serviço, poderá solicitar clicando
AQUILista de serviços disponível clicando
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Tutorial para pedido de adesão disponível clicando
AQUIUTILIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO
O Portal NFS-e do município tem o intuito de propiciar todo o tipo de integração necessária à interação através de softwares e aplicações necessárias para aumentar a agilidade, produtividade, confiabilidade e segurança das operações realizadas pelos contribuintes no seu dia-a-dia.
Caso contribuinte deseje utilizar um sistema integrado para emissão de sua Nota Fiscal de Serviço, poderá obter maiores informações clicando
AQUIEMITINDO UMA NFS-e
A emissão de NFS-e estará disponível somente após a finalização das configurações do perfil do contribuinte e posterior solicitação da autorização para emissão de nota.
Para emissão de NFS-e, o prestador de serviço deverá se logar com CNPJ e senha criada no momento de pedido de adesão à NFS-e, clicando
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Para mais informações sobre o procedimento de emissão de NFS-e, consulte a “Ajuda online” disponível no portal da Nota Fiscal Serviço do município clicando
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OBSERVAÇÃO: A partir de Setembro/2023 todos os MEI estão obrigados a emitir NFS-e padrão nacional para registrar suas operações (CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022). Para acessar na íntegra, clique
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Para acessar Portal da NFS-e Nacional, clique
AQUI COMO REALIZAR O CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e DO MUNICÍPIO
A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo próprio emitente, através do sistema, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da emissão. Caso esta data ocorra em dia não útil, não o posterga, nos termos do Art. 9º do Decreto Municipal 080/2013, disponível clicando
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Tutorial para cancelamento da NFS-e, clique
AQUITutorial para substituição da NFS-e, clique
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Conforme parágrafo único do art. 9º do Decreto Municipal 080/2013, após o pagamento do ISSQN, ou decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a NFS-e somente poderá ser cancelada através de processo administrativo com abertura de protocolo físico ou online, clicando
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