O QUE É A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Estância Velha, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

 
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO DE EMISSÃO DA NFS-e DO MUNICÍPIO

Empresas prestadoras de serviços devidamente cadastradas e licenciadas pela Prefeitura de Estância Velha, exceto MEIs que deverão utilizar o Portal da NFS-e Nacional.

 
COMO SOLICITAR LIBERAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e

Para solicitação de acesso, clique AQUI.

Após o preenchimento dos dados em “solicitação de acesso”, as informações serão analisados pela municipalidade e estando tudo de acordo será “deferido” o pedido.
Contribuinte receberá resposta por e-mail. Caso o contribuinte não receba e-mail, com deferimento ou indeferimento, em até 3 dias (úteis), poderá entrar em contato com o Espaço do Empreendedor através do telefone (51) 35614050 - Ramal 2226 para verificar o andamento de seu pedido.

Lista de serviços disponível clicando AQUI


UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO

O Portal NFS-e do município tem o intuito de propiciar todo o tipo de integração necessária à interação através de softwares e aplicações necessárias para aumentar a agilidade, produtividade, confiabilidade e segurança das operações realizadas pelos contribuintes no seu dia-a-dia.

Caso contribuinte deseje utilizar um sistema integrado para emissão de sua Nota Fiscal de Serviço, poderá obter maiores informações acessando o portal NFS-e clicando AQUI.


EMITINDO UMA NFS-e

A emissão de NFS-e estará disponível somente após a finalização das configurações do perfil do contribuinte e posterior solicitação da autorização para emissão de nota.

Para emissão de NFS-e, o prestador de serviço deverá se logar com CNPJ e senha criada para uso do portal de autoatendimento.

OBSERVAÇÃO: A partir de Setembro/2023 todos os MEI estão obrigados a emitir NFS-e padrão nacional para registrar suas operações (CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022). Para acessar na íntegra, clique AQUI

Para acessar Portal da NFS-e Nacional, clique AQUI
 

COMO REALIZAR O CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e DO MUNICÍPIO

A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo próprio emitente, através do sistema, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da emissão. Caso esta data ocorra em dia não útil, não o posterga, nos termos do Art. 10º do Decreto Municipal 186/2024, disponível clicando AQUI.

Conforme parágrafo único do art. 10º do Decreto Municipal 186/2024, após o pagamento do ISSQN, ou decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a NFS-e somente poderá ser cancelada através de processo administrativo com abertura de protocolo físico ou online, clicando AQUI.