Uma alternativa acessível e sustentável, especialmente em trajetos de curtas distâncias

A Prefeitura de Estância Velha enviou um Projeto de Lei para a Câmara que autoriza e regulamenta o uso de patinetes elétricos para mobilidade em vias públicas. Proposto pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDEIT), o novo meio de locomoção atende a uma demanda de cidade sustentável, com meios de transporte não poluentes.

O projeto atende a premissa da Lei Federal nº 12.587 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de considerar que outras cidades da região têm adotado este novo modelo de transporte promovendo o desenvolvimento social, econômico e ambiental. A utilização dos patinetes também amplia as opções de lazer, além do aumento da capacidade de atrair turistas. “Nossa cidade tem espaço e locais adequados, com certeza teremos um ganho muito grande explorando essas novas possibilidades”, destaca o titular da SEDEIT, Gabriel Berlitz.

Patinetes Elétricos
Os patinetes elétricos são veículos individuais de pequeno porte, usados principalmente para deslocamentos curtos em áreas urbanas. Entre os principais benefícios estão a mobilidade rápida em curtas distâncias, a redução de congestionamentos e poluição sonora e ambiental, além de serem uma alternativa acessível e sustentável, especialmente em trajetos que conectam pontos fora do alcance do transporte público tradicional. Também favorecem a descentralização do trânsito, promovendo maior fluidez nas cidades.

Orientações
O projeto de lei prevê o uso de patinetes elétricos compartilhados apenas para maiores de 18 anos e exclusivamente para uso individual, sendo proibido transportar passageiros, animais ou cargas. A circulação desses veículos é autorizada, em vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h, desde que a velocidade máxima do patinete não ultrapasse 20 km/h. Também podem circular em ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas com o mesmo limite de velocidade, bem como em parques, praças públicas, vias fechadas ao lazer e faixas compartilhadas em calçadas, nestes casos com limite de 6 km/h, desde que devidamente sinalizadas. É vedada a circulação em calçadas de qualquer dimensão. O estacionamento das patinetes deve ocorrer em locais autorizados e sinalizados.

Fonte: PMEV

Data de publicação: 06/08/2025

Créditos: Júlia Monteiro(PMEV)

Créditos das Fotos: Richard Silva (PMEV)