O flagrante ocorreu na madrugada de domingo (14), durante uma operação conjunta de fiscalização da Secretaria de Segurança de Estância Velha.
Segundo o boletim de ocorrência, ao receber a ordem de parada, o motorista — que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — engatou a marcha ré e iniciou a fuga em alta velocidade em direção a Novo Hamburgo. Durante a perseguição, ele perdeu o controle do veículo e colidiu contra um carro que trafegava regularmente pela Rua Benjamin Altmayer.
Mesmo após o acidente, o homem tentou escapar a pé, mas foi alcançado e interceptado pelos guardas.
Quase três vezes acima do limite do crime
Com sinais visíveis de embriaguez, o condutor aceitou realizar o teste do bafômetro. O resultado apontou 0,81 miligrama de álcool por litro de ar expelido, índice que representa quase o triplo do limite estipulado pelo Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para configurar crime de trânsito.
O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) para a realização de exame clínico de rotina. Em seguida, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante e direção perigosa sem habilitação.
A autoridade policial estipulou uma fiança no valor de R$ 7.000,00. Como a quantia não foi paga, o detido foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça e aguardará a audiência de custódia.
Cerco à perturbação do sossego
A barreira que resultou na prisão fez parte de uma operação integrada entre a Guarda Civil Municipal e a Brigada Militar, coordenada pela Secretaria de Segurança Pública de Estância Velha. A ofensiva teve como foco principal o combate à perturbação do sossego alheio e à combinação de álcool e direção em pontos críticos do município.
Durante a noite, diversos motoristas foram autuados por embriaguez. Além disso, as forças de segurança emitiram um Termo Circunstanciado (TC) contra o proprietário de um estabelecimento comercial (tele-cerveja), que responderá criminalmente por contravenção penal devido ao barulho excessivo e aglomerações.
Data de publicação: 15/06/2026
Créditos: Sandra Costa/Decom-EV
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