Para todos é oferecida ajuda, por meio da SEDEST
Todos demonstraram preocupação com o tema e deliberaram algumas providências para solucionar, ou pelo menos amenizar o problema que se agrava neste período de baixas temperaturas e chuva. “Importante destacar a diferença entre pessoas em situação momentânea de rua e pessoas que optam por morar na rua”, destaca Oseias Vieira. No primeiro caso, as pessoas buscam e aceitam ajuda, já na segunda situação, as pessoas recusam ajuda, e mesmo sendo oferecidas opções, preferem permanecer na rua, o que não é considerado ilegal.
Dentro das regras
O protocolo para tratar as duas situações é diferente, porém, todos devem respeitar as leis. Para todos é oferecida ajuda, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEDEST), que auxilia na confecção de documentos, cadastro no Bolsa Família e até ajuda para retornarem para suas cidades. Para usuários de drogas é oportunizado o transporte até uma clínica de recuperação. Fatos considerados delitos, porém, devem ser denunciados às autoridades de segurança. Pequenos furtos, gestos obscenos, atentado ao pudor e outros desvios de condutas apresentados pelos moradores de rua podem ser denunciados pelos números 153 (Guarda Municipal) e 190 (Brigada Militar). Neste caso cabem providências legais, como a reclusão do indivíduo.
Fonte: PMEV
Data de publicação: 23/06/2025
Créditos: Sandra Costa (PMEV)
Créditos das Fotos: Sandra Costa (PMEV)