- §1 do Art. 51, Art. 52, 89 e 90 e incisos I e II da Tabela I da Lei Municipal nº 768/27.12.2002. Acesse clicando AQUI
- Decreto Municipal nº 206/18.12.2024 - Calendário Fiscal para o exercício de 2025. Acesse clicando AQUI
- Decreto Municipal nº 194/29.11.2024 - Valor URM para o exercício de 2025. Acesse clicando AQUI
> DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO EXERCÍCIO 2025
140 URMs x R$ 5,3951 (valor URM 2025) = R$ 755,31, por ano, para profissionais liberais com formação em curso superior e os legalmente equiparados.
90 URMs x R$ 5,3951 (valor URM 2025) = R$ 485,56, por ano, para profissionais com formação em nível técnico e os legalmente equiparados.
60 URMs x R$ 5,3951 (valor URM 2025) = R$ 323,71, por ano, para agenciamento, corretagem, representações comerciais e quaisquer outros tipos de intermediação.
40 URMs x R$ 5,3951 (valor URM 2025) = R$ 215,80, por ano e veículo, para taxistas.
30 URMs x R$ 5,3951 (valor URM 2025) = R$ 161,85, por ano, para os demais serviços prestados por profissional autônomo não especificados acima.
> DATAS DE VENCIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
A data de vencimento, em qualquer das situações, será dia 28/02/2025.
> ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO
Opção 1 - Através do Portal 24h. Acesse clicando AQUI
Opção 2 - Solicitar através do e-mail boleto@estanciavelha.rs.gov.br
Opção 3 - Solicitar junto ao atendimento ao público na sede da Prefeitura (endereço e horários abaixo informados)
> CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
O não pagamento do débito acarretará em acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), além de correção monetária, nos termos do artigo 236 da Lei nº 768/27. 12.2002, podendo acarretar em Protesto em cartório de títulos e/ou ajuizamento da dívida.